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23 de Abril de 2024

Artigo 75 do CP: Quanto vale a vida do cidadão?

Proporcionalidade entre pena e delito

há 9 anos

A pena de morte é a mais suave de todas as penas: afinal de contas, todos nós estamos condenados à morte, ainda que não saibamos a data da execução.

Se a morte fosse ruim, somente os maus morreriam, e por esta razão somos contra a pena de morte.

Todavia, a impunidade no Brasil, e o desrespeito à vida humana reside no próprio CÓDIGO PENAL, ART. 75:

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

No Brasil, para um latrocida ou para um assassino de aluguel, torna-se completamente normal matar uma pessoa, ou mil pessoas, pois o criminoso já sabe que isto não irá alterar o tempo que passará no cárcere.

Se um latrocida executou dez pessoas até ser preso, julgado, e condenado, a princípio seria apenado com 300 anos de prisão em regime fechado. No entanto o mesmo já sabe que tal não ocorre. Existem alguns magistrados que ainda acreditam a progressão não deveria tomar por base os 300 anos, e sim os 30 anos de prisão efetiva: Por óbvio estes julgadores estariam desrespeitando a sociedade.

Desta forma, o artigo 75 do CP viola o princípio de proporcionalidade entre o delito e pena, e uma ofensa ao cidadão.

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A pena de morte existe no Brasil, assim como a permissão para torturar, estuprar, etc.

Tudo é uma questão de ponto de vista: da vítima ou do bandido.

Nossas leis estão sendo feitas e interpretadas de forma a "resolver um problema de lotação carcerária".

Na verdade o problema é maior: não se tem controle sobre os políticos ... que constroem, ou não, prisões a seu bel prazer, que legislam em causa própria.

Nosso Congresso possui criminosos altamente periculosos (não estou falando de corrupção) ... que mandam matar, mataram, violentaram mulheres, crianças, etc.

Não canso de dizer: se uma mulher é estuprada por um cara de 17 anos ou por um de 25, isso, pra ela, não faz diferença, é estupro e pronto! ... mas pro menor nem crime é, é ato infracional. No máximo 3 aninhos de Fundação Casa ... isso faz justiça contra a maior e mais covarde violência contra a mulher? continuar lendo